quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Como são calculados os Impostos na Conta de Luz

Conta de Luz
Suponha que você recebeu a conta de luz (Figura 1) com a seguinte descrição:
Figura 1 – Descrição da Conta de Luz da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL.

A Base de Cálculo (R$) para os Impostos é:
(1) Consumo Uso Sistema [KWh]-TSUD = 400 x 0,22465000 = R$ 89,86
(2) Consumo Bandeira Verde – TE = 400 x 0,28616000 = R$ 114,46
(3) Adicional de Bandeira Vermelha = R$ 18,00

Base de Cálculo (R$) = (1) + (2) + (3) = R$ 222,32

Método 1 – Cálculo por fora
Se aplicarmos os Impostos sobre a Base de Cálculo (R$) teremos os seguintes valores:

PIS/PASEP 1,03% = R$ 222,32 x ( 1,03 / 100 ) = R$ 2,29
COFINS 4,75% = R$ 222,32 x ( 4,75 / 100 ) = R$ 10,56
ICMS 25% = R$ 222,32 x ( 25 / 100 ) = R$ 55,58

Total Distribuidora(1) (R$) = Base de Cálculo (R$) + Impostos
Total Distribuidora(1) (R$) = R$ 222,32 + R$ 2,29 + R$ 10,56 + R$ 55,58
Total Distribuidora(1) (R$) = R$ 290,70

Com isso, verificamos que os resultados calculados acima não conferem com os valores descritos na conta de luz.

Método 2 – Cálculo por dentro
Então, vamos entender, de fato, como são calculados os Impostos:

PIS/PASEP + COFINS + ICMS = 1,03% + 4,75% + 25% = 30,78%

Base de Cálculo (%) = 100% – 30,78% = 69,22%

Se a Base de Cálculo (R$) é R$ 222,32 e equivale a 69,22% do consumo faturado, e o Total Distribuidora (%) equivale a 100%, com uma simples ‘regra de três’ temos:

Total Distribuidora(2) (R$) = Base de Cálculo (R$) / Base de Cálculo (%)
Total Distribuidora(2) (R$) = R$ 222,32 / 69,22% = R$ 321,18

Com base nesse último cálculo (Total Distribuidora(2)) é que os Impostos são calculados, veja:
PIS/PASEP 1,03% = R$ 321,18 x ( 1,03 / 100 ) = R$ 3,31
COFINS 4,75% = R$ 321,18 x ( 4,75 / 100 ) = R$ 15,26
ICMS 25% = R$ 321,18 x ( 25 / 100 ) = R$ 80,30

Total Distribuidora(2) (R$) = Base de Cálculo (R$) + Impostos
Total Distribuidora(2) (R$) = R$ 222,32 + R$ 3,31 + R$ 15,26 + R$ 80,30
Total Distribuidora(2) (R$) = R$ 321,18

Considerações Finais
Chama-se “Cálculo por dentro” àquele cujo valor imputado ao contribuinte compõe sua própria base de cálculo. Quando isto não acontece, tem-se o chamado “Cálculo por fora”.

Pelo demonstrado, podemos afirmar que o serviço foi efetivamente tributado em 44,467% (Cálculo por dentro) e não em 30,780% (Cálculo por fora).

PIS/PASEP 1,03% = ( R$ 3,31 / R$ 222,32 ) x 100 = 1,488%
COFINS 4,75% = ( R$ 15,26 / R$ 222,32 ) x 100 = 6,862%
ICMS 25% = ( R$ 80,30 / R$ 222,32 ) x 100 = 36,116%

PIS/PASEP + COFINS + ICMS = 1,488% + 6,862% + 36,116% = 44,467%

O serviço, portanto, encareceu 10,466%.

(Total Distribuidora(2) / Total Distribuidora(1)) x 100
(R$ 321,18 / R$ 290,76) x 100 = 10,466%
 
Para o consumidor, isso significa pagar Imposto sobre o próprio Imposto a ser pago. O que, no fim das contas, neste exemplo, representa um desembolso adicional de R$ 30,43.

Considerações Adicionais
Bandeiras Tarifárias
O sistema possui três bandeiras: verde, amarela e vermelha – as mesmas cores dos semáforos – e indicam o seguinte:

•Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;
•Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,025 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;
•Bandeira vermelha: condições mais custosas de geração. A tarifa sobre acréscimo de R$ 0,045 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

No exemplo acima, o Adicional de Bandeira Vermelha foi calculado da seguinte forma:
 
Adicional de Bandeira Vermelha = Consumo Uso Sistema [KWh]-TSUD x Bandeira Vermelha
Adicional de Bandeira Vermelha = 400 KWh x R$ 0,045 = R$ 18,00

Tributos Federais
PIS – Programa de Integração Social.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

O PIS/COFINS estavam embutidos nas tarifas de energia elétrica e eram reajustadas quando dos reajustes periódicos das tarifas.

A partir da edição das Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004, o PIS/COFINS tiveram suas alíquotas fixadas em 1,65% e 7,6%, respectivamente, passando a ser apuradas de forma não cumulativa.

O regime anterior, denominado “cumulativo”, define-se pela aplicação das alíquotas de 0,65% para PIS e de 3,00% para COFINS sobre o total de receita bruta auferida e o novo regime, denominado “não cumulativo”, define-se pela aplicação das alíquotas de 1,65% para PIS e de 7,6% para COFINS sobre o total líquido entre a receita bruta e determinados abatimentos permitidos nas bases legais citadas.

O Setor Elétrico, de um modo geral, a exemplo de outros segmentos da economia, enquadra-se no regime não cumulativo.

As alterações na forma de cálculo e de recolhimento destas contribuições implicaram em retirar da tarifa de energia o PIS e COFINS quando da homologação pela ANEEL das tarifas a serem praticadas, e sendo transferida a responsabilidade pelo cálculo e repasse diretamente às distribuidoras de Energia Elétrica.

Por conta desse novo critério de cálculo as alíquotas de PIS/COFINS apuradas a serem repassadas via faturamento na conta de luz variam de um mês para o outro, são apresentadas na própria conta de energia elétrica e calculadas com base no conceito universal de formação de preço: “cálculo por dentro”.

A variação deve-se ao fato de estar diretamente relacionado ao volume de créditos (custos) e débitos (vendas) apurados mensalmente pelas distribuidoras.

A metodologia de cálculo do repasse dessas contribuições estão em conformidade com as especificações da Nota Técnica nº 115/2005-SFF/SER/ANELL de 18/04/05, em substituição ao modelo de repasse de custos de PIS e COFINS até então praticado.

Tributo Estadual
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), regulamento aprovado pelo Decreto 45.490/00.

Para fins tributários, a energia elétrica é considerada mercadoria, sendo o imposto instituído no âmbito do Estado do SP através da Lei 6.374/89, e que posteriormente foi substituída pela atual Lei 13.918/09.

Segue tabela com os percentuais de cobrança por faixa de consumo em KW/h, conforme a classe da unidade consumidora:
 
Tributo Municipal
IP-CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é a principal fonte de recursos para a ampliação dos pontos de iluminação pública, aumento do potencial de Iluminação já instalado, manutenção e pagamento do consumo da Iluminação Pública.

É atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pela operacionalização e manutenção das instalações de iluminação pública.

A concessionária apenas arrecada a referida contribuição de iluminação pública e repassa para os respectivos municípios.

Referências
CPFL Energia. Tributos Municipais, Estaduais e Federais. Disponível em: <http://servicosonline.cpfl.com.br/tributos.aspx>. Acesso em: 19 de dezembro de 2015.

ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica. Bandeiras Tarifárias. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/bandeiras-tarifarias>. Acesso em: 19 de dezembro de 2015.

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